O termo sharenting nasce da junção das palavras em inglês sharing (compartilhar) e parenting (maternidade/paternidade). Ele descreve o hábito recorrente dos pais de publicar fotos, vídeos e detalhes da rotina dos filhos em redes sociais.

Os Riscos da Superexposição Digital Infantil

Embora a maioria das publicações seja feita com intenção afetuosa, a exposição contínua na internet gera rastros digitais que acompanharão a criança até a vida adulta, muitas vezes sem o seu consentimento prévio.

  • Violação do Direito à Imagem e Privacidade: A imagem é um direito da personalidade protegido constitucionalmente e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  • Uso Indevido por Terceiros: Imagens públicas podem ser salvas e utilizadas em contextos ilícitos ou de cyberbullying.
  • Conflitos de Guarda e Poder Familiar: Discordâncias entre os genitores quanto ao limite de exposição dos filhos têm sido levadas aos tribunais com frequência crescente.

O papel da proteção jurídica

O princípio do melhor interesse da criança e do adolescente deve prevalecer sobre o direito dos pais de gerir suas redes sociais. A proteção da intimidade da criança é uma obrigação civil dos responsáveis legais.

"A imagem da criança não é extensão do direito de propriedade dos pais, mas sim um direito fundamental autônomo da pessoa em desenvolvimento."

Conclusão

É fundamental que pais e responsáveis reflitam antes de realizar qualquer publicação, ponderando se aquele registro pode causar constrangimento futuro ou colocar em risco a segurança do menor.